Você sabe quando passar o CPF?

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A principal função do CPF ainda é a identificação dos contribuintes no Imposto de Renda, mesmo sendo isentos ou não.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa quatro anos de vigência neste mês de setembro e se consolida como importante marco na preservação da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil.

É nesse contexto que o Ministério Público de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançaram a campanha “CPF para quê?”.

A sigla, que significa Cadastro de Pessoa Física, é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil. Trata-se de uma sequência com 11 números, pessoal, intransferível e imutável, quer dizer, não existe duas pessoas com o mesmo número do CPF.

A principal função do CPF ainda é a identificação dos contribuintes no Imposto de Renda, mesmo sendo isentos ou não.

Você só pode se inscrever uma única vez e não é possível alterá-la. Sendo assim, qualquer vazamento irregular desse dado pessoal pode gerar grandes transtornos ao portador.

Cabe destacar que nem sempre o fornecimento do CPF é irregular. Você pode passar o CPF em diversas atividades no dia a dia, tais como, abrir uma conta bancária; solicitar um financiamento; cadastrar-se em serviços públicos.

se for uma simples compra em uma loja, por exemplo, com pagamento em crédito ou dinheiro, e o atendente pede seu CPF, a princípio, essa coleta é indevida. Você deve perguntar: “CPF para quê?”. Pergunte o motivo pelo qual o CPF está sendo solicitado e, diante da resposta, decida se é realmente necessário informar aquele dado e, caso não considere apropriado, se recuse a informar.

É um direito seu não fornecer! Por outro lado, se você vai realizar a mesma compra, mas utilizando como forma de pagamento um crediário junto à loja, é correta a coleta do CPF.