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Acusado de tentativa de feminicídio em hospital é condenado em Joinville

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A vítima não morreu pois foi atendida de forma rápida pela equipe médica do hospital, que conseguiu reverter o seu quadro clínico.  

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Um homem atentou contra a vida da esposa enquanto ela estava internada na UTI de um hospital de Joinville em 2015. O acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado em uma sessão do Tribunal do Júri no dia 9 de outubro por tentativa de homicídio com três qualificadoras – emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Ele teve a pena fixada em 12 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado. 

A ação penal pública descreve que, no início da tarde de 25 de abril de 2015, na Unidade de Tratamento Intensivo de um centro hospitalar no bairro América, o réu aplicou medicação exógena – substância química que prejudica o sistema biológico, podendo provocar danos graves e até a morte – na corrente sanguínea da vítima, sua esposa.

A injeção do medicamento causou um quadro súbito de cefaleia, taquicardia e hipertensão na mulher, bem como parada respiratória e convulsão.  

A peça acusatória narra que o autor do crime, que é técnico de enfermagem em outra unidade hospitalar, trouxe consigo seringas e uma medicação que não faz parte daquela usada em uma UTI.  Ele aproveitou o momento de visita familiar e aplicou a medicação na mulher.  

Segundo relata a denúncia, após o crime, três seringas não padronizadas e não utilizadas pelo centro hospitalar foram encontradas no lixeiro próximo ao leito da vítima. Nelas havia resquícios do medicamento exógeno.

Além das seringas, resíduos da substância utilizada pelo acusado estavam presentes no equipamento de soro do hospital. A vítima não morreu pois foi atendida de forma rápida pela equipe médica do hospital, que conseguiu reverter o seu quadro clínico.  

A acusação sustentou o pedido de condenação do acusado ressaltando que, para atentar contra a vida da então companheira, ele se aproveitou da debilidade da vítima por conta da internação na UTI e aplicou-lhe a medicação sem que ela pudesse esboçar qualquer defesa. 

Cabe recurso da decisão, mas o homem não terá o direito de recorrer em liberdade.