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Renato Pike e Beto Passos condenados por crimes em Canoinhas; pena passa de 60 anos

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Sentença diz respeito a Operação Maus Caminhos, que investigou corrupção e lavagem de dinheiro em contratos de pavimentação asfáltica no município de Canoinhas.

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Em sentença publicada nesta segunda-feira (21) pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o Juiz de Direito Eduardo Veiga Vidal, da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, condenou o ex-vice prefeito Renato Jardel Gurtinski (Renato Pike) e o ex-prefeito Gilberto dos Passos (Beto Passos) no âmbito da Operação Et Pater Filium. Essa é a primeira condenação. Veja as penas mais abaixo.

De acordo com o Ministério Público, Pike foi denunciado pela prática dos crimes de integrar organização criminosa (comando da organização), corrupção passiva, e “lavagem de dinheiro” (ocultação de valores). Beto Passos pelos mesmos crimes. Os réus foram citados, responderam as acusações e foram interrogados.

A defesa de Beto Passos requereu a absolvição, o reconhecimento da participação de menor importância ou a concessão do perdão judicial. Já a defesa de Renato Pike apresentou argumentos preliminares no processo, sustentando a nulidade do julgamento. Entre os pontos levantados, estão a alegação de incompetência do Juízo, nulidade das colaborações premiadas e a invalidade dessas colaborações como meio de prova. Além disso, a defesa questionou a legalidade de uma gravação clandestina utilizada no processo, porém não provou o prejuízo decorrente de sua alegação.

Os advogados de Pike também pediram a absolvição, afirmando que não há provas suficientes que comprovem sua autoria nos crimes imputados.

Entretanto, segundo o Ministério Público, as versões de não apenas um, mas de três colaboradores premiados convergem para a autoria dos crimes narrados na denúncia. Além disso, as declarações estão de acordo com as provas reunidas, incluindo documentos, relatórios e depoimentos feitos com a chance de defesa, o que não deixa dúvidas acerca da autoria, sustenta o MP.

Organização criminosa

A sentença condenatória faz parte da Operação Maus Caminhos – 9ª fase da Et Pater Filium – que investigou crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro em contratos de pavimentação asfáltica no município de Canoinhas. Traduzindo, tudo rolava a base de propina.

Não se trata de funcionários públicos que atuavam como simples partícipes da organização criminosa. Ao contrário, este Juízo reconhece na atuação do réu RENATO a liderança da organização criminosa, com apoio do réu GILBERTO. Ainda, reconhece na atuação do réu DIOGO a indiscutível função de intermediador das práticas espúrias pelos demais réus“, pontuou o juiz.

Penas aplicadas

Renato Jardel Gurtinski foi condenado a 62 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 264 dias-multa. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) como valor mínimo indenizatório, com juros e correção monetária.

Sobre a indenização, ressaltou o juízo: “Inegável a mácula impingida à moralidade pública em razão das ações dos réus, o que, em última análise, atingiu coletivamente a população canoinhense, além de atingir difusamente incontável número de pessoas e de gerações, de modo que revela-se imprescindível a condenação do réu RENATO JARDEL GURTINSKI ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor do Município de Canoinhas“.

Gilberto dos Passos foi condenado a 16 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, e 65 dias-multa.

Outros envolvidos, como Diogo Carlos Seidel (ex-secretário de Administração de Canoinhas) e Chrystian Robert Mokva (empresário da empresa Prado & Prado), receberam as mesmas penas que Passos.

João Engelberto Linzmeier (ex-secretário de Planejamento de Canoinhas), por sua vez, foi condenado a 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade.

O documento da sentença possui 86 páginas e também prevê que, caso os acordos de colaboração premiada de alguns réus sejam rescindidos, suas penas poderão ser aumentadas significativamente, neste caso, a pena passará a ser de 53 anos, 1 mês e 26 dias de reclusão e 214 dias-multa.

Os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, e lhes foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois, segundo o juiz, não há elementos suficientes que justifiquem a prisão preventiva neste momento.

Além das condenações, o tribunal absolveu Marcos Amir Granemann (empresário) das acusações de lavagem de dinheiro e João Engelberto Linzmeier dos crimes de corrupção passiva.