Uma mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter empurrado um cachorro chamado Jorge de uma ponte em Joinville foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão.
A sentença, proferida na quarta-feira (18), determinou que a pena seja cumprida em regime inicial aberto. Além disso, a ré deverá pagar R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais, valor que será destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados.
O crime ocorreu em 7 de março de 2024, na ponte sobre o Rio Três Barras, no bairro Pirabeiraba. Segundo os autos do processo, a mulher empurrou Jorge de uma altura de cerca de 10 metros, causando ferimentos ao animal. O ato foi praticado na presença de seus dois filhos menores.
A acusada confessou o crime durante o processo. A confissão foi corroborada por depoimentos de policiais civis, diligências realizadas após o ocorrido e imagens capturadas por uma câmera próxima ao local, que registraram o momento do ato.
De acordo com a denúncia do MPSC, a mulher agiu com consciência e vontade ao cometer maus-tratos contra Jorge, um cão sem raça definida. A promotoria destacou o sofrimento causado ao animal, ressaltando sua condição de ser senciente, além do impacto social negativo, sobretudo por envolver seus filhos no episódio.
Na sentença, o juízo classificou os motivos do crime como reprováveis. Segundo as investigações, a ré justificou sua atitude dizendo que Jorge era enérgico, brigava com outros cães e que, enfrentando problemas pessoais, acabou “explodindo”. A decisão judicial enfatizou que tais circunstâncias aumentam a gravidade e a reprovação de sua conduta.
Mesmo após o ato cruel, Jorge retornou à residência da acusada. Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, policiais resgataram o animal, que apresentava escoriações e estava debilitado. Jorge foi encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal de Joinville (CBEA) para receber cuidados.
Além da pena de prisão e da indenização, a mulher foi condenada ao pagamento de 13 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época do crime. Ela também está proibida de ter a guarda de animais domésticos durante o período da pena.
O caso gerou repercussão e reforça a importância do combate aos maus-tratos contra animais, considerados crimes graves pela legislação brasileira.