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Autorização de viagem para menores de 16 anos precisa de reconhecimento de firma em cartório

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A exigência do reconhecimento de firma busca garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica via gov.br ou certificado digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. Essa decisão visa garantir a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Exigência do reconhecimento de firma:

  • A medida busca garantir a segurança e a autenticidade da autorização, conforme normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do CNJ.
  • O CNJ considera que a intervenção de um tabelião de notas é essencial para validar a autorização.

Alternativa eletrônica válida:

  • A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado, é uma alternativa válida.
  • Nessa modalidade, o reconhecimento de firma por autenticidade é realizado por um tabelião, garantindo a segurança do processo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o encaminhamento da decisão para diversas áreas, incluindo a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, para conhecimento e providências.

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