O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica via gov.br ou certificado digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. Essa decisão visa garantir a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Exigência do reconhecimento de firma:
- A medida busca garantir a segurança e a autenticidade da autorização, conforme normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do CNJ.
- O CNJ considera que a intervenção de um tabelião de notas é essencial para validar a autorização.
Alternativa eletrônica válida:
- A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado, é uma alternativa válida.
- Nessa modalidade, o reconhecimento de firma por autenticidade é realizado por um tabelião, garantindo a segurança do processo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o encaminhamento da decisão para diversas áreas, incluindo a Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, para conhecimento e providências.