O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização concedida aos familiares de uma gestante que faleceu durante o parto em um hospital de Chapecó, em 2011. A mulher foi enterrada com o corpo de outro bebê, do sexo feminino, após um erro na liberação dos corpos para sepultamento.
Entenda o caso – Em 16 de novembro de 2011, a gestante faleceu em decorrência de uma parada respiratória durante o parto, juntamente com seu bebê, um menino. No momento da liberação dos corpos para sepultamento, houve um equívoco e a mulher foi enterrada com o corpo de outro bebê, do sexo feminino. O caixão estava lacrado devido à suspeita de que as vítimas estivessem com Covid-19.
Um agente funerário notou a troca de corpos e ligou para a família, que acompanhava a cerimônia de despedida. O funeral foi interrompido e o caixão, aberto, confirmou o engano. A gestante estava ao lado de uma criança do sexo feminino, inclusive com seu nome num esparadrapo em volta do pulso.
Decisão judicial -Dez familiares da gestante entraram com uma ação judicial na comarca de Chapecó, buscando indenização pela troca dos corpos. O TJSC reconheceu o abalo moral sofrido pelos irmãos e tios das vítimas, mas não concedeu indenização ao padrasto e três cunhados da gestante.
O governo do Estado e a organização civil responsável pela gestão do hospital foram condenados a pagar a indenização de forma solidária. O TJSC rejeitou os argumentos das partes, como ilegitimidade passiva e ausência de omissão dos funcionários do hospital.
O desembargador relator do caso destacou que a sobrecarga e a tensão do trabalho no hospital durante a pandemia não justificam o erro. Ele ressaltou que a retirada do corpo do bebê do necrotério por uma pessoa não autorizada, sem a devida conferência, permitiu a “lamentável situação”.
“É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento (…) ficaram chocadas e emocionalmente abaladas com o triste episódio. Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era o seu filho”, afirmou o desembargador.
A decisão do TJSC elevou a indenização de R$ 3 mil para R$ 5 mil para cada um dos seis irmãos e tios das vítimas, totalizando R$ 30 mil. O valor será atualizado com correção monetária e juros de mora.