STF garante indenização a vítimas do Zika vírus mesmo se medida perder validade

Avatar photo
A Medida Provisória que criou esse direito, ainda não foi votada pelo Congresso. Se não for analisada até o dia 2 de junho, ela deixará de valer.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o benefício de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika deverá ser pago, mesmo que a Medida Provisória (MP) que criou o programa perca a validade.

O pagamento é feito em parcela única e é destinado a crianças de até 10 anos que nasceram com problemas de saúde por causa do Zika Vírus durante a gestação.

A Medida Provisória (MP 1.287/2025) que criou esse direito, foi publicada em janeiro e ainda não foi votada pelo Congresso. Se não for analisada até o dia 2 de junho, ela deixará de valer.

A decisão do STF foi tomada após a família de uma criança com microcefalia pedir à Justiça que o INSS criasse um canal para receber os pedidos de indenização e divulgasse quais documentos são exigidos. Segundo os familiares, a falta de informações e de um sistema para solicitar o benefício estava dificultando o acesso ao direito.

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a proteção à infância e às pessoas com deficiência deve prevalecer. Por isso, mesmo que a medida provisória deixe de valer, o direito ao benefício deve ser garantido para proteger as famílias afetadas.

O ministro também determinou que a Presidência da República e o INSS informem, em até 10 dias, quais providências estão sendo tomadas sobre o assunto.

Notícia Anterior

PREVISÃO DO TEMPO
Mudanças no tempo são esperadas no fim de semana em Santa Catarina

Próxima Notícia

TRÂNSITO
Canoinhas registra sequência de três acidentes com motos em poucas horas