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STF garante indenização a vítimas do Zika vírus mesmo se medida perder validade

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A Medida Provisória que criou esse direito, ainda não foi votada pelo Congresso. Se não for analisada até o dia 2 de junho, ela deixará de valer.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o benefício de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika deverá ser pago, mesmo que a Medida Provisória (MP) que criou o programa perca a validade.

O pagamento é feito em parcela única e é destinado a crianças de até 10 anos que nasceram com problemas de saúde por causa do Zika Vírus durante a gestação.

A Medida Provisória (MP 1.287/2025) que criou esse direito, foi publicada em janeiro e ainda não foi votada pelo Congresso. Se não for analisada até o dia 2 de junho, ela deixará de valer.

A decisão do STF foi tomada após a família de uma criança com microcefalia pedir à Justiça que o INSS criasse um canal para receber os pedidos de indenização e divulgasse quais documentos são exigidos. Segundo os familiares, a falta de informações e de um sistema para solicitar o benefício estava dificultando o acesso ao direito.

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a proteção à infância e às pessoas com deficiência deve prevalecer. Por isso, mesmo que a medida provisória deixe de valer, o direito ao benefício deve ser garantido para proteger as famílias afetadas.

O ministro também determinou que a Presidência da República e o INSS informem, em até 10 dias, quais providências estão sendo tomadas sobre o assunto.