Um homem foi preso em flagrante na manhã de sábado (7), por dirigir sob efeito de álcool em Canoinhas, no bairro Industrial I.
A ocorrência foi registrada por volta das 11h55, após diversas denúncias feitas ao número de emergência da Polícia Militar (190), informando que um veículo trafegava com manobras perigosas pelas ruas da região.
A guarnição localizou o carro na rua Willi Kurt e realizou a abordagem. O condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como olhos avermelhados, fala arrastada e desconexa, hálito etílico, além de estar sem camisa, mesmo com o clima frio.
No interior do veículo, foi encontrada bebida alcoólica, e o homem apresentava pequenas lesões, supostamente causadas por quedas devido ao estado de embriaguez.
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Submetido voluntariamente ao teste do bafômetro, o resultado apontou *1,06 mg/L de álcool por litro de ar expelido, valor que configura crime de trânsito. O condutor confirmou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Durante a verificação do veículo, os policiais constataram que o automóvel estava com o licenciamento vencido e apresentava restrição judicial. Diante dos fatos, o carro foi apreendido e o motorista encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.
*No Brasil, esse valor é muito acima do limite permitido, que é:
- Até 0,04 mg/L → tolerado, mas pode gerar advertência dependendo do caso.
- Acima de 0,33 mg/L → configura crime de trânsito (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro).
- Portanto, 1,06 mg/L é mais de três vezes o valor que já caracteriza crime.
Isso pode representar o consumo de, por exemplo:
- 6 a 10 doses de destilado (como cachaça ou vodka),
- 8 a 12 latas de cerveja (350 ml),ou o equivalente a cerca de uma garrafa inteira de vinho (750 ml).