Quase sete anos depois do incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, a Justiça absolveu os sete acusados, que respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. Dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, morreram e três ficaram feridos.
Os jovens dormiam dentro de um contêiner, uma instalação provisória, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado, que ficava ligado 24 horas por dia no local. O fogo se alastrou devido ao material do contêiner, segundo a investigação.
Da decisão ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.
O magistrado destacou que, embora o incêndio tenha sido comprovadamente originado em um aparelho de ar-condicionado do alojamento, não havia elementos concretos que demonstrassem a responsabilidade direta dos réus na instalação, manutenção ou falha do sistema elétrico. As provas técnicas e testemunhais não permitiram atribuir culpa individual a nenhum deles.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
Réus
Entre os réus, estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos conteiners, e sócios da empresa de refrigeração que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
Antes da decisão anunciada agora, já havia sido extinto o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Outros três acusados já tinham sido absolvidos.
As famílias dos 10 adolescentes mortos receberam indenização do Flamengo.
Clube
Em setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.