A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no país, passando dos atuais 5 para 20 dias. A proposta, de autoria do Senado, retorna agora para análise dos senadores devido às alterações feitas na Câmara.
O texto aprovado, na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), prevê que o benefício será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei:
- 10 dias: nos dois primeiros anos;
- 15 dias: no terceiro ano;
- 20 dias: a partir do quarto ano.
O pagamento da licença será feito pela Previdência Social, em valor igual à remuneração integral do trabalhador.
Segundo o relator, a proposta tem como objetivo fortalecer as famílias em um momento “tão importante quanto desafiador”, que são os primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, declarou Pedro Campos.
Condição Fiscal e Casos Especiais
A transição para os 20 dias foi negociada em Plenário e estabelecida em um período menor que o inicialmente proposto (30 dias) devido às preocupações com o impacto fiscal da Previdência.
O relator incluiu uma condição crucial: a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei. Caso a meta não seja cumprida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte em que a meta for atingida.
Criança com Deficiência
O projeto prevê um aumento na licença caso a criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial tenha deficiência. Nesses casos, a licença será aumentada em 1/3 em relação ao período vigente na transição.
Flexibilidade da licença
Uma novidade no projeto é a permissão para que o trabalhador divida a licença, a seu pedido, em dois períodos iguais, exceto em caso de falecimento da mãe.
O primeiro período da licença deve ser usufruído imediatamente após o nascimento ou adoção. O período restante deverá ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
Quem paga
Atualmente, o custo da licença de 5 dias é arcado pela empresa. Com a ampliação, o Salário-Paternidade passará a ser bancado pela Previdência Social. A empresa empregadora pagará o valor ao empregado e o compensará com os valores de contribuições devidas ao INSS.
O Salário-Paternidade e o Salário-Maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação ao nascimento, adoção ou guarda judicial de uma mesma criança ou adolescente.


























