Uma revendedora de veículos em Santa Catarina foi condenada a pagar indenização a uma cliente que comprou um carro com defeitos graves e motor trocado. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O Tribunal confirmou que a loja terá que devolver as parcelas já pagas pela consumidora e assumir a quitação total do financiamento do veículo.
Motor trocado e problemas graves
Segundo o processo, o veículo apresentou falhas logo após a compra, incluindo vazamento de óleo e a impossibilidade de ser usado. Durante uma vistoria, foi descoberto o problema principal: o motor instalado não era o original de fábrica.
Diante dessas falhas e da falta de solução por parte da revendedora, a cliente levou o caso à Justiça para anular o negócio e ser compensada pelos prejuízos.
Decisão Judicial
Em primeira instância, a Justiça de Curitibanos já havia determinado a rescisão do contrato, a quitação do financiamento e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O juiz entendeu que a “total frustração” das expectativas da cliente, sem uma solução rápida da loja, ia além de um simples aborrecimento, caracterizando o dano moral.
Manutenção da condenação no TJSC
A empresa recorreu ao TJSC, mas a Corte manteve a condenação principal. O Tribunal reforçou que, como a revendedora recebeu o dinheiro e terá o veículo de volta, ela deve “arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, evitando que o consumidor arque com ônus indevidos”.
O desembargador relator destacou que o transtorno causado à compradora não foi um “mero dissabor cotidiano”. Os “incômodos inusuais — como preocupações, prejuízos e tempo despendido na busca da solução — justificam a compensação pecuniária”, concluiu.





























