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Consumidora deve ser indenizada após comprar carro com motor trocado em SC

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Revendedora foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e assumir dívida de veículo com “vício oculto” e motor não original.

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Uma revendedora de veículos em Santa Catarina foi condenada a pagar indenização a uma cliente que comprou um carro com defeitos graves e motor trocado. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O Tribunal confirmou que a loja terá que devolver as parcelas já pagas pela consumidora e assumir a quitação total do financiamento do veículo.

Motor trocado e problemas graves

Segundo o processo, o veículo apresentou falhas logo após a compra, incluindo vazamento de óleo e a impossibilidade de ser usado. Durante uma vistoria, foi descoberto o problema principal: o motor instalado não era o original de fábrica.

Diante dessas falhas e da falta de solução por parte da revendedora, a cliente levou o caso à Justiça para anular o negócio e ser compensada pelos prejuízos.

Decisão Judicial

Em primeira instância, a Justiça de Curitibanos já havia determinado a rescisão do contrato, a quitação do financiamento e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O juiz entendeu que a “total frustração” das expectativas da cliente, sem uma solução rápida da loja, ia além de um simples aborrecimento, caracterizando o dano moral.

Manutenção da condenação no TJSC

A empresa recorreu ao TJSC, mas a Corte manteve a condenação principal. O Tribunal reforçou que, como a revendedora recebeu o dinheiro e terá o veículo de volta, ela deve “arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, evitando que o consumidor arque com ônus indevidos”.

O desembargador relator destacou que o transtorno causado à compradora não foi um “mero dissabor cotidiano”. Os “incômodos inusuais — como preocupações, prejuízos e tempo despendido na busca da solução — justificam a compensação pecuniária”, concluiu.

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