refis

tres_barras

Professor de fanfarra é condenado por estupro e assédio contra alunas no Vale do Itajaí

Avatar photo
Ao menos cinco vítimas foram confirmadas, e contra duas delas houve dois estupros de vulnerável e um agravado.

LEIA TAMBÉM

Um professor da fanfarra de uma escola municipal em uma cidade do Vale do Itajaí foi condenado a uma pena total que ultrapassa 77 anos de prisão pela prática reiterada de crimes sexuais contra alunas.

A sentença atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que identificou ao menos cinco adolescentes como vítimas.

A Justiça reconheceu a gravidade dos atos criminosos, que incluem dois casos de estupro de vulnerável e um estupro agravado. Além da prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das cinco vítimas, totalizando R$ 250 mil em danos morais.

Abuso de autoridade e multiplicidade de crimes

De acordo com a denúncia, o condenado se aproveitava da posição de professor e chefe da fanfarra escolar para se aproximar das estudantes, praticando atos libidinosos, constrangimentos e abuso de autoridade.

Embora a sentença tenha individualizado cinco vítimas, os autos destacam que os relatos indicam a possibilidade de outras alunas terem sido alvo do mesmo padrão de conduta.

O professor, que até então não tinha passagens policiais, foi condenado por uma série de crimes:

  • Dois estupros de vulnerável;
  • Um *estupro agravado;
  • Cinco casos de assédio sexual;
  • Dois casos de importunação sexual;
  • Constrangimento ilegal tentado;
  • Submissão de adolescente a vexame;
  • Pornografia infantil.

Somadas, as penas chegam a 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão (regime inicial fechado) e 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção (regime inicial semiaberto).

  • “Estupro agravado” é o crime de estupro que, por causa das circunstâncias em que ocorreu (como abuso de autoridade de um professor) ou pelo resultado que causou (lesão grave ou morte), recebe uma pena maior do que a pena base prevista em lei.

Perda do cargo e prisão mantida

Além das penas de prisão e da indenização, a decisão determinou a perda do cargo público do professor.

O réu está preso preventivamente desde 27 de março, e a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.

“A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes”, frisou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.

A defesa do condenado ainda pode recorrer da decisão.

Como denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes 

O Ministério Público de Santa Catarina orienta que qualquer suspeita ou ocorrência de abuso ou violência sexual contra crianças e adolescentes seja comunicada imediatamente. 

 
Canais de denúncia 

A denúncia pode ser anônima. Em caso de emergência, ligue 190. 

Notícia Anterior

JUSTIÇA
‘Implorei a Deus’: Jovem que perdeu a mão em ataque de ex-namorado relata drama

Próxima Notícia

CONSTRUTOR DE CAMINHOS
Bene Carvalho é homenageado na Câmara de Canoinhas após 35 anos de serviço público

VOCÊ VIU?