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Bolsonaro deve ir para o regime semiaberto em 2033, diz Justiça

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Cálculos da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF preveem progressão para o semiaberto em 2033 e livramento condicional em 2037.

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A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes um documento que detalha as previsões de execução da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O término de sua pena está previsto para 4 de novembro de 2052.

A contagem da pena teve como data de início o dia 4 de agosto deste ano, quando Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, período que será descontado da condenação.

Prazos para Progressão de Regime

A VEP detalhou no atestado de pena a cumprir os prazos para a progressão do regime de reclusão. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Os prazos estabelecidos são:

  • Progressão para o Semiaberto: 23 de abril de 2033.
  • Livramento Condicional: 13 de março de 2037.

O ex-presidente poderá ter esses prazos reduzidos através de outros descontos previstos na legislação, como leitura de livros e participação em cursos ou trabalho dentro da prisão.

Recurso da Defesa

Apesar da determinação da execução da pena, a defesa de Bolsonaro apresentou, na semana passada, um novo recurso contra a condenação.

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro já havia negado um recurso anterior (embargos de declaração) e determinado a execução da condenação de Bolsonaro e de outros seis réus envolvidos no núcleo 1.

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