Padronização das calçadas públicas precisa seguir lei de 2024; Canoinhas disponibiliza cartilha

Avatar photo
O guia detalha os modelos de calçadas com tipos de circulação, materiais para o piso, inclinações e declividades adequadas.

LEIA TAMBÉM

A Secretaria de Planejamento de Canoinhas alerta a população para a construção correta de calçadas no município. “A legislação mudou ano passado e as obras precisam se adequar. Estamos novamente reforçando o alerta para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com dificuldade de mobilidade”, ressalta o secretário de Planejamento, arquiteto e urbanista Rafael Rottili Roeder.

A Lei Nº 6.957, de 21 de março de 2024, estabelece novas regras para normatização e padronização das calçadas públicas no perímetro urbano de Canoinhas. A atualização contou com a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).

Para orientar a população, foi elaborado um manual com instruções claras sobre as diretrizes para novas obras. “Antes de qualquer intervenção, é essencial consultar a legislação. A cartilha apresenta uma linguagem acessível e a equipe da prefeitura está disponível para dúvidas”, destaca Roeder.

O guia detalha os modelos de calçadas com tipos de circulação, materiais para o piso, inclinações e declividades adequadas, além de orientações para rebaixamentos em pontos de acesso ou saída. Também especifica as dimensões e os espaços de cada uma das faixas que compõem a calçada.

As calçadas divididas estão em três faixas:

• Faixa de serviço;
• Faixa de circulação;
• Faixa de acesso ao terreno.
A cartilha apresenta quatro modelos de calçadas conforme suas larguras:
1. Acima de 3,00 metros;
2. Entre 1,90 e 3,00 metros;
3. Entre 1,20 e 1,90 metros;
4. Calçadas estreitas com até 1,20 metros.

A legislação também regulamenta aspectos como o uso de piso tátil, rebaixamentos, meio-fio, orientação e materiais permitidos para cada faixa. Entre os destaques das mudanças:

• O uso do Paver é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.
• Concreto é exclusivo para faixa de circulação e rampas.
• Deve ser reservado um canteiro em frente a cada lote para arborização e jardinagem.
• ⁠O podotátil deverá ter 25cm.
• ⁠O uso da grama é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.

O material foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Campus Canoinhas, com apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, AEVC e instituições parceiras, como a Apae e a ACD.

Notícia Anterior

SEGURANÇA
Dono de clube de tiro morre por disparo acidental dentro de casa, no Paraná

Próxima Notícia

RIO GRANDE DO SUL
Defesa Civil confirma ocorrência de tornado em Flores da Cunha, no RS

VOCÊ VIU?