A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Joinville, confirmou a condenação de uma unidade do supermercado BIG ao pagamento de indenização a uma cliente que sofreu uma queda no interior da loja. O acidente foi provocado por um tomate que estava caído no chão do estabelecimento.
O incidente resultou em uma contusão na pelve da consumidora, que enfrentou dores e limitações físicas por diversos meses. O relator do caso, desembargador João Marcos Buch, destacou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”, afetando a integridade física e o bem-estar da cliente, o que justifica a reparação por danos morais.
A Decisão Judicial
A justiça aplicou a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, onde o fornecedor responde pelos danos causados aos clientes independentemente de culpa direta, já que é seu dever manter o ambiente seguro.
- Danos Morais: Fixados em R$ 5.000,00.
- Danos Materiais: Ressarcimento de R$ 777,92 referentes a gastos médicos comprovados.
Pedidos negados
Apesar da vitória parcial, o Tribunal negou o pedido de pensão mensal e tratamentos contínuos. A perícia médica apontou que, embora a queda tenha causado lesões temporárias, outros sintomas relatados pela mulher eram decorrentes de doenças preexistentes e não tinham ligação direta com o tombo no supermercado.











