A Polícia Militar foi acionada via Central de Emergências (COPOM) para atender uma ocorrência de perturbação do trabalho e do sossego alheio no bairro Piedade, em Canoinhas, na sexta-feira (6). A ação ocorreu após diversas reclamações de vizinhos sobre o volume alto de aparelhos de som na região.
Ao chegar no local, a guarnição identificou duas residências na mesma rua que estavam causando o transtorno: uma utilizava um aparelho de som residencial e a outra um sistema de som automotivo, ambos em volume acima do permitido.
Os proprietários foram orientados pelos policiais sobre a legislação vigente e as possíveis sanções em caso de reincidência, como a apreensão dos equipamentos e a lavratura de Termo Circunstanciado. Após a advertência, os responsáveis acataram as determinações e cessaram imediatamente o ruído.
Entenda a Lei: O que diz o Código Penal e a Lei de Contravenções
Muitas pessoas acreditam que a perturbação só é válida após as 22h, mas isso é um mito. A lei protege o sossego em qualquer horário do dia ou da noite.
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais: Perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos pode gerar prisão simples ou multa.
Não existe “horário livre”: Se o som incomoda o trabalho ou o descanso de alguém às 10h da manhã, a polícia pode ser acionada.











