Como destinar parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais de Canoinhas foi o tema do encontro “Seu Imposto, Seu Impacto Social”, realizado na tarde desta terça-feira, 10, na Associação Empresarial de Canoinhas (ACIC).
O evento contou com a presença do auditor-fiscal e delegado da Receita Federal de Joinville, Eduardo Antônio Costa, que detalhou como contribuintes e empresas podem destinar recursos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso, sem que isso represente qualquer custo adicional.
“Essa é uma possibilidade que permite que o recurso gerado em Canoinhas permaneça aqui, transformando a vida de quem mais precisa”, afirma a prefeita Juliana Maciel.
A iniciativa foi organizada pela Secretaria de Assistência Social em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI).
“É gratificante ver a nossa comunidade engajada em aprender como podemos fortalecer, através desses fundos, o trabalho social que é feito com tanto carinho em Canoinhas”, afirma a vice-prefeita Zenilda Lemos.
Ao direcionar o imposto, o cidadão garante que o dinheiro que seria enviado aos cofres federais retorne diretamente em benefícios para as crianças, adolescentes e idosos de seu município.
“Este encontro foi importante para explicar que, ao destinar parte do seu imposto, o contribuinte, na verdade, sendo o protagonista de grandes mudanças na assistência social de Canoinhas”, afirma o secretário de assistência social, Vilson do Nascimento.
COMO DESTINAR SEU IR
O processo para destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo da Pessoa Idosa é simples e realizado diretamente no programa do IRPF 2026. Após preencher todas as informações da sua declaração, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecione o fundo desejado (Criança/Adolescente ou Idoso) e clique em “Novo”. O sistema apresentará automaticamente o valor disponível para destinação, limitado a 6% do imposto devido (sendo 3% para cada fundo).
Em seguida, basta escolher o município ou região que receberá os recursos e confirmar o valor a ser destinado. É fundamental ressaltar que a destinação só é efetivada após a geração e o pagamento do DARF. Para isso, retorne ao menu lateral do programa, vá até a aba “Imprimir”, selecione o DARF correspondente ao fundo escolhido e realize o pagamento até a data limite, que é 31 de maio de 2026.
FUNDO DO IDOSO
- CNPJ: 49.816.398/0001-28
- Banco do Brasil
- Agência: 343-3
- Conta corrente: 48945-x
FIA
- CNPJ: 19.052.864/0001-85
- Banco do Brasil
- Agência: 343-3
- Conta corrente: 29358-x




















