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Senado autoriza o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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Texto, que segue para sanção presidencial, permite a posse e aquisição de aerossol de extratos vegetais e cria programa nacional de capacitação para a defesa feminina.

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência e por votação simbólica, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal de mulheres. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue agora para a sanção do Poder Executivo.

A medida visa proteger a integridade física, psicológica e sexual das mulheres, estabelecendo critérios claros para o acesso ao dispositivo:

  • Público-alvo: Autorização automática para mulheres maiores de 18 anos ou, a partir de 16 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis.
  • Controle: Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora, por um período de cinco anos.
  • Segurança: O produto será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O dispositivo deverá obedecer a padrões técnicos, incluindo limite de 50 ml, conforme normas da Anvisa e do Comando do Exército.

Penalidades e Programa de Capacitação

O uso do aerossol fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária a sanções administrativas, além de possíveis responsabilizações penais e civis:

  • Advertência formal: Aplicada quando não houver risco concreto ou lesão à pessoa atingida.
  • Multas: Variação de um a 10 salários-mínimos, com aplicação em dobro em caso de reincidência.
  • Apreensão: Confisco do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

Além da liberação, o projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, a ser implementado de forma progressiva.

Fortalecimento da proteção

Segundo o relator, o projeto uniformiza a legislação nacional, harmonizando-a com o artigo 25 do Código Penal sobre legítima defesa, e cria mecanismos essenciais de rastreabilidade e fiscalização. Laércio Oliveira destacou que a medida reforça leis estaduais já existentes com finalidade semelhante, citando como exemplos o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

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