STF decide hoje se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço

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O julgamento analisa se o filho do ex-presidente cometeu crime ao articular com os EUA a aplicação de tarifas econômicas para tentar barrar a condenação do pai.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na tarde desta terça-feira (16), se condena o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o ex-parlamentar cometeu condutas criminosas ao usar redes sociais e entrevistas para articular e incentivar o governo dos Estados Unidos a aplicar sanções econômicas e um “tarifaço” contra as exportações brasileiras.

A estratégia, segundo a acusação, visava pressionar a Corte a não condenar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento está agendado para iniciar às 14h, abrindo com a leitura do relatório do processo pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelas manifestações orais da acusação (PGR) e da defesa. Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos e teve o mandato de deputado federal cassado no ano passado por faltas consecutivas nas sessões da Câmara, é defendido no processo pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que não constituiu advogado particular após ser notificado por edital.

Além do relator Alexandre de Moraes, o colegiado que decidirá o futuro do ex-parlamentar é composto pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da turma, Flávio Dino.

A Primeira Turma atuará com quórum de quatro ministros. A quinta cadeira do colegiado permanece vaga desde o ano passado, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma, decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

As acusações de prejuízo econômico e ameaças

A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi aceita pelo STF em novembro do ano passado. A PGR sustenta que as pressões internacionais promovidas pelo ex-deputado resultaram na suspensão de vistos de autoridades brasileiras e na aplicação de sanções financeiras da Lei Magnitsky, além de sobretaxas alfandegárias norte-americanas que geraram danos financeiros reais ao mercado nacional.

De acordo com o texto da procuradoria, as ações foram orquestradas para tentar barrar ou intimidar o avanço do processo da trama golpista, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro acabou condenado a uma pena de 27 anos e três meses de prisão.

“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas”, defendeu a PGR, que pede a condenação criminal e a fixação de uma multa de reparação financeira pelos danos causados à economia do país.

Pelo Código Penal Brasileiro, o crime de coação no curso do processo prevê pena de um a quatro anos de reclusão, montante que pode sofrer aumentos significativos caso os ministros acatem os agravantes solicitados pela acusação.

Defensoria alega suspeição de Moraes e falta de quórum

Nas alegações finais encaminhadas ao Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) requereu a anulação total do processo. O principal argumento técnico da defesa é a suspeição do ministro relator. A DPU sustenta que Alexandre de Moraes não possui a isenção necessária para julgar a ação, uma vez que ele próprio figura como uma das principais vítimas diretas das sanções norte-americanas e dos cancelamentos de vistos articulados por Eduardo.

Além da suspeição do relator, a defesa levantou uma preliminar questionando a legalidade da composição da Primeira Turma. A DPU argumenta que, por estar funcionando com apenas quatro integrantes fixos, o tribunal deveria ter convocado temporariamente um ministro da Segunda Turma para recompor o quórum completo de cinco julgadores, evitando cenários de empate ou prejuízo técnico à defesa do réu.

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