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Tutor de três pitbulls é condenado a pagar R$ 7,5 mil a vítima em Itaiópolis

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Sentença fixou indenizações por danos morais e materiais após tribunal rejeitar tese de ‘força maior’ alegada pelo proprietário dos animais.

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A Vara Única da Comarca de Itaiópolis condenou o tutor de três cães da raça pitbull ao pagamento de indenização a uma mulher atacada pelos animais enquanto caminhava em via pública. Na decisão, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do proprietário e concluiu que ele falhou ao não adotar medidas eficazes para conter os cães e impedir a fuga do imóvel. Cabe recurso da decisão.

O caso ocorreu em junho de 2025, no momento em que a vítima transitava pela rua e foi surpreendida pelos três animais, que escaparam da residência após romperem o portão do imóvel. A mulher foi atingida por mordidas na nádega esquerda e na mão, além de ter o celular destruído durante o ataque.

Justiça rejeita tese de força maior

Em sua defesa no processo, o tutor argumentou que não deveria ser responsabilizado, alegando que o imóvel era cercado e que os animais só conseguiram escapar após entortarem e romperem a estrutura metálica do portão com os dentes — situação que, segundo ele, configuraria caso fortuito ou força maior.

A tese defensiva foi inteiramente rejeitada pelo magistrado responsável pelo caso. Na sentença, o juiz destacou que é previsível que cães de grande porte e com a força da raça pitbull possam morder e danificar estruturas, cabendo exclusivamente ao tutor garantir um cercamento robusto e seguro. Ao manter uma barreira inadequada para o porte dos animais, o proprietário assumiu o risco de eventuais danos causados a terceiros.

Prejuízos materiais e abalo psicológico

A decisão judicial reconheceu que a agressão provocou danos materiais e sérios abalos emocionais à vítima, que precisou adquirir um novo aparelho celular e necessitou de acompanhamento psicológico especializado devido à fobia desenvolvida após o trauma.

Diante dos fatos, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária.

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