A artesã canoinhense Iara Kawa, e toda sua família, passaram por um grande transtorno no final de 2018. Às vésperas das festas de fim de ano, quedas constantes na rede de energia elétrica no bairro onde moram, causaram a queima de um eletrodoméstico da família.
Segundo Iara, a oscilação na rede ocorreu durante todo o dia, na sexta-feira, dia 21 de dezembro. A queima de um refrigerador só foi percebida na manhã de sábado.
Eletrodoméstico queimou por conta de constantes quedas de energia. Foto: Arquivo pessoal |
Por conta de ser fim de semana, e vésperas de Natal, somente no dia 28 pode ser providenciado o conserto do eletrodoméstico, ao custo de R$ 550,00. Isso sem contar o prejuízo com a perda de alimentos perecíveis que estavam no interior do refrigerador.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Após passada as festividades, Iara conta ter entrado em contato com a agência da Celesc de Canoinhas, para relatar o problema e obter informações de como proceder para reclamar o ressarcimento do valor gasto com o conserto, visto que foi causado por problemas na rede de energia.
Na agência, a qual entrou em contato por telefone, a consumidora relata ter sido mau atendida pela telefonista e pela gerência.
Além de não ter sua reclamação atendida, nem ter sido orientada para qual procedimento tomar, ouviu que \”o prazo para reclamações é de 24 horas, agora não há mais nada a fazer\”.
O Canoinhas Online entrou em contato com a gerência da Celesc, onde o chefe da agência, Ionir João dos Santos afirmou que houve um mau entendido por parte da consumidora.
\”A informação do prazo de 24 horas não diz respeito ao prazo que o consumidor tem para efetuar reclamações no caso de queima de equipamentos. É ao contrário. Segundo a ANEEL, nos casos de queima de equipamentos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo que a Celesc tem é de 1 (um) dia para fazer a vistoria\”.
Nos outros casos, o consumidor tem até 90 (dias) para efetuar a reclamação.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Apesar da indignação e todo o transtorno que passou, em uma atitude consciente e solidária, a consumidora Iara Kauva solicitou que as informações fossem repassadas para todos os canoinhenses, para que nestes casos, saibam como agir e quais são seus direitos.
Em nota oficial enviada ao Canoinhas Online, o gerente da Celesc de Canoinhas, Ionir João dos Santos, esclarece o ocorrido com a consumidora, e de como proceder no caso de queima de equipamentos:
\”Cabe à Celesc Distribuição S/A esclarecer com relação a reclamação da moradora do centro da cidade de Canoinhas, referente a queima de equipamentos elétricos.
Em obediência ao Código de Defesa do Consumidor a Celesc Distribuição estabeleceu critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, causados por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico da distribuidora.
A reclamação deverá ser feita pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal, a solicitação poderá ser realizada via presencial nas lojas de atendimento ou pelo centro de atendimento da Celesc através do número 0800-48-0120.
O procedimento é composto por análise técnica e vistoria de inspeção dos equipamentos e das condições das instalações da unidade consumidora. Após a análise da documentação exigida, em caso de deferimento do pedido a Celesc promoverá o ressarcimento.
Com relação aos prazos, o cliente tem até noventa (90) dias do fato causal para efetuar a reclamação dos danos elétricos.
Os prazos para vistoria e inspeção dos equipamentos para acondicionamento de alimentos perecíveis, sobrevida ou de medicamentos (ex.: refrigerador) é de um (01) dia útil, já para outros equipamentos, o prazo é de dez (10) dias corridos.
O equipamento objeto da solicitação não pode ser retirado da unidade consumidora, nem consertado, no período compreendido entre o dia da ocorrência do dano e o fim do prazo para a verificação, exceto sob prévia autorização da distribuidora.
Para evitar alguns distúrbios nas instalações da unidade consumidora, sugerimos a instalação de dispositivos contra surtos (DPS) e aterramento, uma vez que nem sempre o distúrbio ocorre pela rede da Celesc\”.
Mesmo após a queima do eletrodoméstico e de relatos de vizinhos que também tiveram equipamentos queimados por conta das constantes quedas de energia naquele dia, a Celesc emitiu parecer de que \”não houve perturbação no sistema elétrico naquela ocasião\”. O caso ainda não foi encerrado.