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MPSC desmantela mais uma célula de facção criminosa estabelecida em Três Barras

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Os réus também recrutavam adolescentes para a execução de delitos.

Em junho deste, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), já havia obtido a condenação de 38 integrantes de uma facção criminosa voltada ao tráfico de drogas na Comarca de Canoinhas. O grupo estava estabelecido no município de Três Barras.

Dentre os condenados estava um homem que ocupava posição de destaque estadual na hierarquia da organização, ocupando uma posição no chamado \”1º Ministério\”, evidenciando seu alto grau de influência na facção criminosa.

No último dia 13 de novembro, o MPSC, em trabalho conjunto Polícias Civil e Militar desmantelou mais uma célula de organização criminosa -Primeiro Grupo Catarinense (PGC) – que estava estabelecida também em Três Barras. Mais oito foram condenados.

Os integrantes do grupo criminoso receberam penas de quatro a onze anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.

Segundo registrado na decisão, a organização utilizava-se da participação de adolescentes, empregavam armas de fogo nos crimes cometidos e possuía conexão com facções de outros estados.

Na denúncia, apresentada em 27 de setembro de 2018, o MPSC demonstra com riqueza de detalhes como funcionava a organização criminosa.

Os réus eram \”batizados\” na facção e cada um exercia uma função – alguns, inclusive, atuavam em posição de comando regional no grupo que age em Santa Catarina.

Paulo Guilherme da Silva Alves ocupava a função de \”sintonia\”, que é a pessoa que faz a comunicação com membros de outras cidades e transmite as ordens das lideranças estaduais.

Já Alan Jones Alves Cavalheiro exercia a função de \”disciplina\”, responsável por decidir as penas internas do grupo, cuja aplicação era executada por Ivan Prestes Ribeiro, o \”abatedor\” da organização.

Ana Caroline Spitzner e Maria Dirlene Pires Munhoz eram \”corre junto\”, alcunha dada para os responsáveis pela venda de drogas.

O bando também se valia da participação de adolescentes na execução dos delitos. A sentença, proferida em 13 de novembro de 2019, é passível de recurso. Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Veja abaixo a relação dos réus condenados e as penas aplicadas:

Alan Jones Alves Cavalheiro – pena de 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão;

Ivan Prestes Ribeiro – pena de 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão;

Luciano Henrique Hauss – pena de 4 anos e 8 meses de reclusão;Jean Carlos da Silva – pena de 4 anos e 8 meses de reclusão

Paulo Guilherme da Silva Alves – 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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