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| A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis. |
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do Governo Federal que proibia o uso dos aparelhos.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Segundo o magistrado, a decisão presidencial de 15 de agosto de 2019 “desrespeitou a competência legal” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e “não observou o conjunto de normas que conformam o Sistema Nacional de Trânsito“.
Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a Polícia Rodoviária Federal suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
O magistrado também defendeu a necessidade de urgência para a retomada das fiscalização “ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos“.
Apesar da “existência de outros instrumentos de controle de velocidade mencionados pela União em sua manifestação“, o juiz entendeu que é comprovada a necessidade de utilização dos aparelhos.
O juiz afirmou que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
A determinação é em primeira instância. Cabe recurso aos tribunais superiores.




