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Médico de SC terá que indenizar pais de criança que morreu após retirar as amígdalas

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Justiça determinou indenização à família do menino, que morreu engasgado com o próprio sangue. Imagem ilustrativa.
Em julho de 2019, um médico de Florianópolis foi condenado ao pagamento de indenização em favor dos pais de um menino de nove anos que morreu após se submeter a uma cirurgia para retirada de amígdalas. 
A defesa recorreu, mas em julgamento realizado no último dia 30 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação. A decisão foi unânime.
O profissional da saúde terá que indenizar a família pelo dano moral em R$ 100 mil, mais R$ 1.188 pelo dano material (decorrente de gastos com funeral e sepultamento) e pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, da data em que o jovem completaria 14 anos até os 25 anos de idade.

Já o hospital onde ocorreu a operação de retirada das amígdalas restou isento de responsabilidade. Conforme observado na decisão, o médico não era empregado do estabelecimento e apenas utilizou suas dependências para a realização do procedimento.

O caso

Para a retirada das amígdalas, a criança passou por cirurgia no dia 24 de maio de 2010 em hospital particular de Florianópolis e teve alta no mesmo dia.

Sete dias após o procedimento, o menino teve um sangramento na garganta. Como o réu estava viajando, a criança foi atendida em pronto-socorro, medicada e teve alta após o controle da hemorragia.

No dia seguinte, os pais levaram a criança ao consultório do réu para atendimento, onde permaneceram por mais de duas horas, por cautela, embora não houvesse mais sangramentos.

No mesmo dia, por volta das 21 horas, o médico recebeu uma ligação dos pais, que relatavam que o menino apresentava novo sangramento. 

A orientação recebida foi de que não seria necessário voltar ao hospital, apenas suspender a administração de comida ou bebida e recomendou que se fizesse um gargarejo com água. 
Por volta da meia-noite, o réu foi comunicado que o menino morrera sufocado no seu próprio sangue.

O quadro clínico da criança evoluiu para edema e congestão pulmonares, bem como bronco aspiração, apontadas como causa da morte pelo exame necroscópico.

Para os desembargadores, o réu agiu com negligência no acompanhamento dos problemas que o paciente apresentou e, por isso, contribuiu para o resultado morte.

\”A meu juízo, o médico subvalorizou o risco. Ele conhecia esse risco e sua gravidade, pela sua formação especializada. Se esse risco é controlado em regime de emergência, com o paciente hospitalizado, é fácil concluir como poderia ficar fora de controle no caso concreto. A gravidade e o conhecimento da situação pelo médico, no meu entender, inclusive estão patenteados pelo fato de ter deixado o paciente em observação por duas horas em sua clínica\”, concluiu o relator.

Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Fonte: TJSC
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