Justiça determinou indenização à família do menino, que morreu engasgado com o próprio sangue. Imagem ilustrativa. |
Já o hospital onde ocorreu a operação de retirada das amígdalas restou isento de responsabilidade. Conforme observado na decisão, o médico não era empregado do estabelecimento e apenas utilizou suas dependências para a realização do procedimento.
Para a retirada das amígdalas, a criança passou por cirurgia no dia 24 de maio de 2010 em hospital particular de Florianópolis e teve alta no mesmo dia.
Sete dias após o procedimento, o menino teve um sangramento na garganta. Como o réu estava viajando, a criança foi atendida em pronto-socorro, medicada e teve alta após o controle da hemorragia.
No dia seguinte, os pais levaram a criança ao consultório do réu para atendimento, onde permaneceram por mais de duas horas, por cautela, embora não houvesse mais sangramentos.
No mesmo dia, por volta das 21 horas, o médico recebeu uma ligação dos pais, que relatavam que o menino apresentava novo sangramento.
O quadro clínico da criança evoluiu para edema e congestão pulmonares, bem como bronco aspiração, apontadas como causa da morte pelo exame necroscópico.
\”A meu juízo, o médico subvalorizou o risco. Ele conhecia esse risco e sua gravidade, pela sua formação especializada. Se esse risco é controlado em regime de emergência, com o paciente hospitalizado, é fácil concluir como poderia ficar fora de controle no caso concreto. A gravidade e o conhecimento da situação pelo médico, no meu entender, inclusive estão patenteados pelo fato de ter deixado o paciente em observação por duas horas em sua clínica\”, concluiu o relator.