Mãe de preso que cometeu suicídio em cela de delegacia receberá indenização do Estado

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Filho foi preso por suspeita de homicídio e segundo o Estado, ele havia passado os últimos 12 anos entrando e saindo de presídios e penitenciárias. Imagem ilustrativa.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina readequou para R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado terá de bancar em favor de uma mãe cujo filho cometeu suicídio no interior da cela de uma delegacia de polícia em Joinville.

A mãe havia ingressado com ação de indenização e pediu R$ 100 mil por danos morais mais pensão mensal de um salário mínimo.

O fato foi registrado no dia 23 de setembro de 2016. O homem fora preso preventivamente sob a suspeita de ter praticado um homicídio naquela cidade.

Ele entrou na carceragem da Delegacia de Polícia por volta das 8h do dia 22 e foi encontrado já sem vida por volta das 10h30min do dia seguinte.

O corpo estava totalmente suspenso pelo pescoço através de um cordão amarrado em uma barra transversal da grade sobre a porta da cela.
A perícia apontou que o preso valeu-se do cordão que trazia na cintura de sua própria bermuda.

A mãe argumentou que seu filho, autônomo, era quem garantia sua subsistência. Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, onde tramitou o processo, o pleito foi julgado parcialmente procedente, com a fixação da indenização em R$ 40 mil.

Em apelo ao Tribunal de Justiça, o Estado clamou pela exclusão da obrigação ou por sua redução.

Pontuou que nenhuma vantagem econômica é devida, pois o \”próprio filho se autoeliminou, encafuado numa cela de delegacia, prisioneiro de sua conduta, onde viveu alternadamente seus últimos 12 anos, ora em casa, ora em presídios e penitenciárias\”.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ainda que reconheça ser incomensurável a dor de uma mãe que perde o filho, levou o argumento estatal em consideração.

Ele citou o depoimento da própria mãe que, entre outros fatos, revelou que o relacionamento com o filho sempre foi conflituoso por seu envolvimento com drogas, que adquiria mediante pequenos furtos no lar, já que nunca se dedicou ao trabalho oficial.

Seu voto, para fixar o dano moral em R$ 25 mil, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. A decisão saiu nesta quarta-feira, 5 de fevereiro.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina