O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o PROCON elaboraram uma recomendação conjunta dirigida à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) para que os comerciantes associados não cobrem juros das contas vencidas durante o período em que vigorarem as medidas de emergência contra a pandemia de coronavírus.
Na recomendação, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina e o PROCON orientam os estabelecimentos, especialmente os que não oferecem a possibilidade ao cliente para que ele pague suas contas, boletos e carnês sem a necessidade de deslocamento, \”que não promovam a cobrança de juros de crediários e demais encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los\”.
Entre os argumentos apresentados pela recomendação estão as medidas restritivas impostas à população para evitar o contágio pelo novo coronavírus, além do o respaldo encontrado no artigo 393 do Código Civil, que exonera o devedor da responsabilidade pelos prejuízos que possa causar ao deixar de cumprir suas obrigações por motivos de força maior.
O documento conclui, ainda, que os consumidores que se encontram no grupo de maior risco de contágio pela Covid-19, como os idosos, são justamente aqueles que enfrentam as maiores dificuldades para pagar suas contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas eletrônicos, \”sendo que exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias recomendações de Isolamento/distanciamento social da OMS – Organização Social de Saúde\”.