No transporte público, máscara será obrigatória em todo o país. |
O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Para o senador Humberto Costa, no entanto, o que está violando os domicílios são as mortes decorrentes da pandemia do coronavírus.
Humberto Costa lembrou que o Brasil ainda tem uma média de mais de mil mortes por dia. Ele disse, em tom de ironia, que esse veto vai para a lista de ações do governo Bolsonaro no combate à pandemia: “sempre ao lado do vírus”.
Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente.
A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
DISPENSADOS
Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.
[googleapps domain=\”drive\” dir=\”file/d/1S0aHNR0xvXy1u6eAO9c1UULwzUa2fomi/preview\” query=\”\” width=\”700\” height=\”600\” /]Pela lei, os estabelecimentos comerciais também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. Vários senadores já sinalizaram que vão trabalhar pela derrubada dos vetos.
Fonte: Agência Senado