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Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas

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No transporte público, máscara será obrigatória em todo o país.
Foi sancionada na quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional.

A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3). Leia no final da matéria.

O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. 

Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio\”.

Para o senador Humberto Costa, no entanto, o que está violando os domicílios são as mortes decorrentes da pandemia do coronavírus.

Humberto Costa lembrou que o Brasil ainda tem uma média de mais de mil mortes por dia. Ele disse, em tom de ironia, que esse veto vai para a lista de ações do governo Bolsonaro no combate à pandemia: “sempre ao lado do vírus”.

Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente.

A Presidência também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.
ONDE É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS

A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

Também fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. 
 
DISPENSADOS

Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.

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Pela lei, os estabelecimentos comerciais também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. Vários senadores já sinalizaram que vão trabalhar pela derrubada dos vetos.

Fonte: Agência Senado

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