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Família de preso assassinado em SC vai receber R$ 150 mil de indenização do Estado

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Detento era natural do Paraná e cumpria pena por tráfico de drogas no presídio de Joinvile/Reprodução

TJSC

— A família de um preso, que foi assassinado por colegas de cela no interior do Presídio Regional de Joinville, será indenizada pelo Estado em R$ 150 mil reais.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, nesta quinta (30), sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 150 mil em benefício da família.

O crime ocorreu em abril de 2014, quando a vítima tomava banho de sol no pátio interno do estabelecimento prisional. O detento tinha 28 anos na ocasião, era natural do Paraná e havia sido preso pela Polícia Rodoviária Federal em agosto de 2013 por tráfico de drogas.

A autópsia registrou mais de 30 perfurações em seu corpo. A perícia localizou três instrumentos perfurocortantes, de confecção artesanal, abandonados no espaço onde o cadáver foi encontrado.

A decisão de conceder indenização por dano moral em favor da mulher e dos dois filhos da vítima foi confirmada pelo órgão julgador, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos.

O colegiado também manteve a pensão mensal arbitrada no 1º grau em favor dos familiares. Tanto a mãe quanto os filhos terão direito, desde o assassinato do marido e pai, a 2/3 do salário mínimo.

Eles, até que completem 25 anos. Ela, até a data em que seu marido, se estivesse vivo, atingiria 70 anos.

No entendimento da Justiça, o Estado é responsável em garantir a integridade das pessoas que estão sob sua custódia e, por esse motivo, devem responder pelos atos ou omissões que colocam em risco a vida dos apenados nos estabelecimentos prisionais.

No caso em discussão, aliás, dois pontos chamaram a atenção dos julgadores. Inicialmente, a existência de registros internos em que o preso já alertava sobre ameaças que sofria de outros detentos e pedia providências para evitar riscos maiores.

Na sequência, também foi averiguado pela administração prisional que três presos burlaram a segurança interna e conseguiram se deslocar de suas galerias originais para aquela onde a vítima cumpria sua pena.

Nela, teriam passado a noite e aguardado o momento do banho de sol no pátio para concluir o plano de ataque.

A conclusão do relator é que \”havia, de parte do Estado, a obrigação de vigiar e proteger o preso\”.

No entendimento da Justiça, o Estado tem a obrigação de vigiar e proteger o preso.

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