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Pré-candidatos devem ter cuidado com posts em rede social

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A internet promete, repetindo o que ocorreu em 2018, ser o meio de propaganda política mais utilizado pelos candidatos e partidos nas eleições municipais deste ano.

Porém há de se observar as regras para divulgação on-line. Devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 27 de setembro.

Antes disso, somente algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a futura campanha.

Porém, pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só são permitidos a partir do início oficial da campanha, na data estipulada, uma vez que o gasto pode configurar propaganda extemporânea (veiculadas fora do período permitido). Veja como fazer uma denúncia por propaganda irregular.

Além disso, há uma série de regras a serem seguidas: é vedado o anonimato no post – deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha – e ser identificado como \”propaganda eleitoral\”.

Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.

A campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing.

Ressalta-se também que, a propaganda, em qualquer meio, não pode propagar notícias falsas. 
O que a legislação diz é que o candidato, o partido ou a coligação, quando veiculam mensagens e divulgam conteúdos em sua propaganda eleitoral, assumem a responsabilidade pela veracidade das informações que estão veiculando. 
Se estiver veiculando informação falsa e inverídica, quem veicula e quem produz estará sujeito às penalidades que a legislação estabelece.

A Lei Eleitoral estabelece que o uso do recurso de impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações.

Na prática, fica proibido, portanto, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.

Somente algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, em conteúdos publicados, por exemplo, no Twitter, Facebook e Instagram.

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