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Prefeitos que desviarem dinheiro da pandemia poderão ser presos sem direito a fiança

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Fabiano Contarato, autor da proposta: \”Durante a pandemia, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos\”. Foto: Jefferson Rudy

AGÊNCIA SENADO – O Senado Federal analisa um projeto que inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais. Com o Projeto de Lei, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) busca evitar que se repitam casos desse tipo relevados por operações da Polícia Federal durante a pandemia da Covid-19.

Se a proposta for aprovada, prefeitos, governadores e outros agentes públicos que desviarem dinheiro destinado ao combate à covid-19 poderão ser presos sem direito a fiança, anistia ou indulto.

\”Durante a pandemia do novo coronavírus, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos que deveriam ter sido destinados à área da saúde. A apropriação de recursos destinados a programas sociais não é, infelizmente, uma novidade no Brasil. Há vários outros casos que envolvem programas de renda, merenda escolar e habitação. Consideramos que o peculato deveria ser considerado hediondo, já que esse tipo de apropriação ou desvio gera graves prejuízos à população\”, justifica o senador.

Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. As penas por crime hediondo são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime leva mais tempo.

Apresentada no último dia 8 de setembro, a proposta aguarda escolha de relator e para então ser marcada data para votação.

Projeto de lei prevê a prisão para prefeitos, governadores e outros agentes públicos que desviarem dinheiro destinado ao combate à Covid-19, sem direito a fiança, anistia ou indulto.

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