O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.672/2025, que aumenta significativamente as punições para crimes cometidos contra profissionais das áreas da saúde e da educação no exercício de suas funções.
A proposta abrange categorias como professores, educadores, médicos, enfermeiros e técnicos de saúde, endurecendo penas para delitos que vão de ameaça e desacato até lesão corporal e homicídio.
Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, a matéria precisará retornar para uma última análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Proteção contra agressões no ambiente de trabalho
De autoria do ex-deputado federal Goulart, o projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, o senador Dr. Hiran (PP-RR). Em seu voto, o parlamentar destacou a vulnerabilidade desses profissionais, que frequentemente acabam servindo de alvo para a frustração dos usuários com as falhas estruturais do próprio Estado.
“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, pontuou o relator.
O que muda na legislação penal
O projeto propõe modificações estruturais no Código Penal, elevando as penas aplicadas quando as vítimas forem das áreas de saúde ou educação em serviço. Confira as principais alterações:
| Crime | Legislação Atual | Nova Regra Proposta |
| Lesão corporal comum | Detenção de 3 meses a 1 ano | Reclusão de 2 a 5 anos |
| Lesão corporal grave ou gravíssima (ex: aborto, deformidade permanente ou morte) | Pena padrão do tipo penal | Aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista |
| Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) | Pena padrão | Aumento de 1/3 na punição |
| Desacato a funcionário público | Pena padrão | Pena aplicada em dobro |
| Ameaça | Pena padrão | Aumento de 1/3 na punição |
| Incitação ao crime | Pena padrão | Pena aplicada em dobro |
| Constrangimento ilegal | Pena padrão | Pena aplicada em dobro (de forma cumulativa) |














