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Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

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Texto aprovado cita delitos como lesão corporal, desacato e homicídio a a professores, médicos e enfermeiros.

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.672/2025, que aumenta significativamente as punições para crimes cometidos contra profissionais das áreas da saúde e da educação no exercício de suas funções.

A proposta abrange categorias como professores, educadores, médicos, enfermeiros e técnicos de saúde, endurecendo penas para delitos que vão de ameaça e desacato até lesão corporal e homicídio.

Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, a matéria precisará retornar para uma última análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Proteção contra agressões no ambiente de trabalho

De autoria do ex-deputado federal Goulart, o projeto de lei recebeu parecer favorável do relator, o senador Dr. Hiran (PP-RR). Em seu voto, o parlamentar destacou a vulnerabilidade desses profissionais, que frequentemente acabam servindo de alvo para a frustração dos usuários com as falhas estruturais do próprio Estado.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, pontuou o relator.

O que muda na legislação penal

O projeto propõe modificações estruturais no Código Penal, elevando as penas aplicadas quando as vítimas forem das áreas de saúde ou educação em serviço. Confira as principais alterações:

CrimeLegislação AtualNova Regra Proposta
Lesão corporal comumDetenção de 3 meses a 1 anoReclusão de 2 a 5 anos
Lesão corporal grave ou gravíssima (ex: aborto, deformidade permanente ou morte)Pena padrão do tipo penalAumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista
Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria)Pena padrãoAumento de 1/3 na punição
Desacato a funcionário públicoPena padrãoPena aplicada em dobro
AmeaçaPena padrãoAumento de 1/3 na punição
Incitação ao crimePena padrãoPena aplicada em dobro
Constrangimento ilegalPena padrãoPena aplicada em dobro (de forma cumulativa)
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