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A tragédia aconteceu no Dia dos Pais, em agosto de 2012, em Balneário Camboriú. Um homem fazia um churrasco no quintal de casa e mostrou a um amigo a espingarda de pressão recém-adquirida. Em seguida, deixou-a carregada sobre o saco de carvão, virada para cima e em direção aos fundos da residência.
A outra versão – esta aceita pelos juízes – diz que a tragédia foi de fato um acidente – aconteceu numa brincadeira de tiro ao alvo com outras crianças e adolescentes.
A mãe do adolescente e o irmão gêmeo ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
No entanto, o juiz e agora os desembargadores, concluíram que o homem agiu com negligência e imperícia ao deixar a arma municiada, destravada, engatilhada e em local de fácil acesso.
\”E não se diga que o acidente era \’humanamente imprevisível\’ porque, na verdade, era de se esperar que algo assim fosse acontecer, consideradas as circunstâncias narradas, seja em razão da provável brincadeira de tiro ao alvo, seja pelo fato de que, na versão do réu, a arma estaria com munição, destravada e com o cano (saída) inclinado para cima. Se não fosse o filho/irmão dos autores, poderia ter sido qualquer outra pessoa, inclusive o próprio réu\”, anotou o relator da apelação.
O dono da arma foi condenado a pagar aos autores indenização de R$ 5.822,50 pelos danos materiais relativos ao velório. Também arcará com pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, da data da tragédia até a data em que a vítima completaria 25 anos.