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Família pede indenização à Celesc por furto de bicicletas durante apagão, no sul do estado

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A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou indenização para uma família vítima de furto durante apagão elétrico registrado no Sul do Estado.

A fundamentação é de que não se vislumbrou relação entre a falha na prestação de serviço da Celesc e o furto de duas bicicletas.

Durante 12 horas de apagão por falta de energia elétrica, em setembro de 2017, o portão eletrônico da residência foi danificado.

Com o acesso liberado ao imóvel, ladrões furtaram duas bicicletas que estavam acorrentadas. Com o prejuízo, a família ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. 

O pedido não foi aceito no juízo de 1º Grau.

Inconformada com a negativa, a família recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que, a partir do momento em que a concessionária de energia elétrica reconheceu o dano no motor elétrico do portão, admitiu a culpa pelo evento e, por isso, deveria indenizar todos os prejuízos sofridos. O motor do portão, aliás, foi indenizado pela concessionária.

\”No caso dos autos, não há como concluir que o evento `furto das bicicletas\’ tenha ocorrido por decorrência direta do fato da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, pois não figura como causa determinante, isto é, não há como reconhecer que o furto tenha ocorrido porque faltou energia e porque, consequentemente, a rua ficou sem iluminação e o portão poderia ser aberto facilmente\”, anotou o relator, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara .

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