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Ex prefeito é condenado a 4 anos de prisão por desvio de recursos públicos em SC

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Município no oeste catarinense tem cerca de 2,5 mil habitantes. Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Irati, um pequeno município no oeste catarinense, foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão por desvio e apropriação de recursos públicos.

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina e condenou Antonio Grando (PSD), e no mesmo processo foram condenados à mesma pena, Vanderlei Paulo Backes, então gerente de administração da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Quilombo (município vizinho a Irati), Giam Carlos Rissotto e Jefferson Golo, ambos dirigentes, na época, da Cooperativa Agropecuária Suigrão.

Eles foram enquadrados por “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

O desvio e apropriação de recursos públicos ocorreu, conforme a denúncia encaminhada à Justiça em 2009.

Em razão de tempestade/vendaval ocorrido na noite de 7 de setembro de 2009, o estado de Santa Catarina declarou estado de emergência, recebendo então recursos para “reparação de ruas, residências, demais espaços públicos, combustível para veículos, remoção de escombros, materiais de consumo, serviços e mão de obra necessária ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas afetadas pelo desastre”.

No entanto, conforme comprovou a investigação criminal, os recursos federais, que deveriam atender as vítimas do vendaval, foram desviados para benefício pessoal dos condenados.

Conforme a decisão, da 1ª Vara Federal de Chapecó, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação a todos os condenados será o semiaberto. Os condenados ainda terão de pagar o valor mínimo fixado em R$149.312,42 para reparação dos danos causados, acrescido de atualização monetária e juros de mora, a ser suportado solidariamente pelos réus.

Também foi decretada a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo em relação aos quais os réus Antonio Grando, Vanderlei Paulo Backes, Giam Carlos Rissotto e Jefferson Golo se eventualmente forem titulares ou estiverem em exercício, eletivo ou de nomeação.

Ação Penal nº 5008411-90.2018.4.04.7202