Preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e de associação ao tráfico, um homem teve pedido de prisão domiciliar negado após apresentar um atestado de Herpes e pleitear prisão domiciliar.
Herpes: vírus que causa feridas contagiosas, na maioria das vezes ao redor da boca ou nos órgãos genitais.
A Justiça entendeu que a simples apresentação de um atestado não inclui o apenado no grupo de risco da Covid-19.
Em comarca do norte do Estado, segundo a denúncia do Ministério Público, três homens foram presos em flagrante com 1,2 quilo de maconha e quase 200 gramas de crack, em janeiro de 2021.
O acusado revelou de quem comprava a droga e detalhou a participação de cada elemento identificado na ocorrência. Assim, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Inconformado com a prisão, o homem, que também armazenava a droga em casa, impetrou habeas corpus. Alegou que está acometido de doença que o insere no grupo de risco da Covid-19. Lembrou que tem residência fixa e requereu a concessão da prisão domiciliar.
Segundo anotou o relator, “o detento somente apresentou receituário para tratamento de Herpes, não havendo qualquer indício, de fato, de que ele pertence ao grupo de risco da covid-19”.
Apesar de ser primário, o acusado já havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas em 2019.
Desta forma, o pedido foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski.