Uma mulher que acertou uma pedrada no sogro, ameaçou ex de morte e injuriou os enteados, cometeu três crimesconforme entendimento da Justiça: lesão corporal contra pessoa idosa, injúria racial e ameaça.
O juízo a condenou a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de cinco meses e seis dias de detenção, em regime aberto. Os crimes foram praticados em uma cidade do Vale do Itajaí em 2017.
Conforme os autos, a mulher foi até a casa do ex-namorado e passou a atirar pedras – uma delas acertou a cabeça do ex-sogro, já idoso, provocando-lhe lesões corporais.
Na ocasião, também injuriou os dois filhos do ex ao chamá-los de “macacos”. Não satisfeita, nos dias seguintes disparou diversas mensagens pelo WhatsApp, com impropérios contra o ex e a promessa de causar-lhe mal injusto e grave, inclusive ameaças de morte.
Voltou a atacar os filhos dele e, novamente, ofendeu-lhes a dignidade e o decoro. Ao ser condenada em 1º grau, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça e, entre outros argumentos, sustentou que a sentença foi toda baseada na palavra da vítima, que ela nunca ofendeu diretamente as crianças, e defendeu a aplicação do princípio da dúvida.
No entanto, de acordo com o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da apelação, ficou cabalmente comprovado nos autos que ela praticou os delitos pelos quais foi condenada, sem que se possa falar em absolvição.
Segundo o relator, a ré teve “nítida intenção de ofender a honra subjetiva mediante emprego de expressões pejorativas” relacionadas à cor da pele. O desembargador explicou que é irrelevante se o crime foi ou não cometido diretamente contra a vítima, pois basta que as ofensas cheguem ao seu conhecimento. Da mesma forma, há nos autos provas substanciais dos crimes de lesão corporal e ameaça.
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina