O Tribunal de Contas do estado decidiu que as prefeituras não poderão repor a inflação sobre os salários dos servidores em Santa Catarina este ano.
A proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, inclui também a revisão geral anual.
Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi reiterado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina na última semana.
O Tribunal de Contas vai enviar a decisão ao Executivo e ao Legislativo do Estado e de todos os municípios catarinenses. A situação das prefeituras que já concederam reposição da inflação será analisada em um outro procedimento.
A decisão foi tomada em resposta a duas consultas ao TCE. Uma delas foi enviada pela prefeitura de Massaranduba, e outra pela Associação do Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).
A pergunta era se os municípios poderiam conceder reajuste, diante da lei federal que suspendeu temporariamente a possibilidade de aumento até 31 de dezembro, como contrapartida ao reforço financeiro que estados e municípios receberam devido à pandemia.
Tanto o TCE, quando o MPC, levaram em conta a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A Suprema Corte entendeu que essa suspensão temporária das reposições salariais é constitucional, já que atende a uma situação de emergência – a pandemia.
O conselheiro José Nei Ascari, relator do processo, fundamentou-se nos padrões de prudência e da lei de responsabilidade fiscal.
Ascari afirmou que reconhece os efeitos nefastos que a inflação causa no poder aquisitivo do valor da remuneração dos servidores públicos.
“No entanto, o momento atual é excepcional, e exige esforços de todos os setores”, argumentou. O relator lembrou que trabalhadores da iniciativa privada também sofrem as consequências, com contratos de trabalho suspensos, jornada e respectivo salário reduzidos, demissões, etc. “Não queremos fazer comparações, mas compreendo que o STF apontou para uma solidariedade federativa fiscal e, assim, o sacrifício deve partir de todos”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Contas de Santa Catarina