Canoinhas vai iniciar a imunização de trabalhadores industriais no próximo dia 14 de julho, em local e horário ainda a ser definido. Do total de doses recebidas de vacina contra a covid-19, 30% será destinada para esse público.
A Secretaria de Saúde de Canoinhas informou que dispõe de 600 doses para este público.
A empresa que se enquadrar nos critérios deverá preencher a planilha de cadastro com a listagem de todos os funcionários com idade entre 18 e 39 anos aptos a receberem a vacina e enviá-la para o e-mail vacinaindustria@gmail.com
Ao funcionário a empresa deverá fornecer uma declaração, com todos os campos preenchidos conforme modelo disponível no site da prefeitura, que deverá ser entregue no dia da vacinação pelo paciente. Além deste documento deve apresentar documento pessoal com foto e caderneta de imunização.
“Como não há doses para todos, iremos chamar no início da próxima semana conforme ordem alfabética. Como temos muitas empresas, para poder beneficiar todas, faremos o chamamento desta maneira e sem prioridade”, informa a secretária de Saúde, Kátia Oliskowski.
Os documentos que devem ser preenchidos estão disponíveis no site da prefeitura, no banner “vacinação”.
A vacinação é por local de residência do paciente. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3621-6121 com a Rafaeli Zieruth.
Empresas devem ter CNAE específico
Conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, o grupo prioritário de trabalhadores industriais engloba os trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020, sendo:
● Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
● Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, farmacêuticos, roupas e tecidos;
● Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
● Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
● Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
● Construção civil;
● Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores industriais.