Um homem foi preso na noite de quarta-feira (15), após descumprir medida protetiva de urgência contra pessoa (violência doméstica), na Rua Feres Couri, no bairro Campo d’Água verde em Canoinhas.
Uma mulher acionou a PM por volta das 21h15, informando que seu ex-companheiro, o qual a guarnição, acompanhados pela Oficial de Justiça haviam cumprido a medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha) retornou em sua residência logo após a saída dos policiais.
O indivíduo pulou a cerca de grades, onde rasgou a calça e chegou a ficar um tempo enroscado. Após estar no interior do pátio, arrombou a porta e teve acesso na residência da vítima a qual correu para fora e acionou a polícia.
No local a guarnição realizou a abordagem do autor, e diante da manifestação da vítima em representar criminalmente e do
flagrante de desobediência da ordem judicial, foram lidos seus direitos e dado voz de prisão, sendo conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para serem tomadas as devidas providências.
24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. … § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.