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Prefeito de Monte Castelo é alvo de investigação no Ministério Público

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Segundo a Promotoria, há fortes indícos de irregularidades em contratações de empresas, em afronta à Lei das Licitações e à Constituição Federal.

O prefeito do município de Monte Castelo, Jean Carlos Medeiros de Souza, é alvo em Inquérito Civil na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, que visa apurar possível fraude em licitação destinada a contratação de empresas para o fornecimento de uniforme escolar para o Município.

O Inquérito encontra-se na fase de oitiva de testemunhas.

Segundo consta no relatório, após uma licitação na modalidade Pregão, em que uma empresa sagrou-se vencedora, o certame foi revogado e em seguida lançada uma Chamada Pública, em que duas empresas do município foram contratadas.

Consta do relatório também, que os contratos gerados com o credenciamento dessas empresas foi realizado por particulares, isto é, as empresas forneciam os bens [uniformes] aos pais dos alunos, que assinavam recibos, os quais eram entregues à prefeitura para o pagamento.

“A liquidação da despesa pública é ato de agente público, e não de particular”, frisa o Ministério Público.

Entenda o caso

Em 2017, o Município de Monte Castelo lançou um Pregão visando à aquisição de uniforme escolar (calças, camisetas, jaquetas, tênis e meias) para alunos matriculados na rede pública de ensino do âmbito municipal.

A sócia da empresa vencedora, ao ser chamada para assinar o contrato, isso entre 5 e 7 de dezembro de 2017, em conversa pessoal com o Pregoeiro e com o Assessor do Prefeito, foi exigido que o objeto contratado fosse entregue até o dia 30 de dezembro de 2017.

Posteriormente, o prefeito disse que deveria ser entregue até essa data porque no ano subsequente não haveria dinheiro para fazer frente a tal despesa.

Frisa-se porém, que no edital constava que a entrega dos uniformes seria fracionada ao longo de 12 meses.

Sendo assim, a empresa disse ser impossível fornecer o objeto contratado em tão pouco tempo, contudo iriam atrás de alguma parceria e cumpririam a contento o contrato firmado e forneceriam tudo dentro do prazo solicitado.

Depois desta conversa, a empresa não conseguiu mais contato com a Prefeitura e ficou sabendo por terceiros que o município havia aberto uma Chamada Pública para contratação de uniforme escolar.

Assim, ao invés de prosseguir, com a convocação dos demais classificados no Pregão, a municipalidade optou por revogá-lo e na mesma data da revogação lançou um edital visando a contratação direta de uniforme escolar, colocando, como condição, que só poderiam participar através de fornecedores que possuíam sede no município de Monte Castelo.

A empresa vencedora do Pregão não foi cientificada acerca da revogação do certame licitatório, e a sócia informou que falou com o Prefeito Jean no corredor da Prefeitura, o qual lhe referiu que a licitação teria sido cancelada nos termos da lei, e que era para procurar seus direitos acaso se sentisse lesada.

O Município realizou o credenciamento e contratou os uniformes com duas empresas sediadas em Monte Castelo, sendo que uma delas havia inclusive participado do Pregão Presencial, sem êxito.

A primeira foi contratada para fornecer calça, jaqueta e camiseta e a segunda para fornecer o restante, meia e tênis.

Não obstante, essas empresas entregaram o material em abril de 2018, prazo bem diferente dos poucos dias dados à empresa vencedora do Pregão.

Além disso, segundo o relatório, nenhum dos itens correspondia àqueles que estavam previstos no Edital do Pregão, e a qualidade dos uniformes entregues era muito inferior a exigida.

“Se não bastasse, rememore-se que o Pregão inicialmente lançado pela municipalidade contou com 14 empresas participantes, ampliando-se a competitividade e alcançando maior economia.

Por outro lado, o credenciamento contou com apenas duas empresas participantes do Município de
Monte Castelo, restringindo-se a competitividade e, pior, com lances e valores de contratação superiores aos obtidos no Pregão irregularmente revogado. Com simples cálculo aritmético, demonstra-se o grave prejuízo causado ao erário municipal em decorrência do ato do Prefeito”, aponta o Ministério Público.

O relatório também menciona que o atual prefeito de Monte Castelo repetidamente inseria nos Editais de Licitação a repugnante cláusula restritiva geográfica, limitando a participação de empresas com sede no município.

” Pode-se afirmar que a inserção da cláusula restritiva na Chamada Pública impediu a participação de várias empresas sediadas em outros municípios, como de Indaial, Blumenau e Canoinhas, que inclusive participaram da primeira licitação e foram ilegalmente impedidas de concorrer na segunda”, diz o documento.

Essa conduta ilícita foi identificada pela 1ª Promotoria de Justiça de Papanduva em outro Inquérito Civil, em que três Editais de Pregões Presenciais, todos do Município de Monte Castelo, previram essa cláusula restritiva.

De acordo com a Promotoria, há forte indício de irregularidade nas contratações oriundas da Chamada
Pública em afronta à Lei das Licitações e à Constituição Federal.

O Inquérito prosseguirá com imprescindíveis diligências e audição de testemunhas para averiguar a conduta do prefeito Jean Carlos Medeiros de Souza frente a possível fraude.

O prazo para conclusão do inquérito civil público é de 1 ano (a partir de maio de 2021), podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes forem necessárias.

*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina – Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva