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Quebrou, pagou! Projeto obriga aluno a pagar pelos prejuízos causados no ambiente escolar

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O objetivo é diminuir os atos de vandalismo e violência nas escolas públicas de Santa Catarina.

Cadeiras e mesas quebradas. Equipamentos danificados. Paredes pichadas. Um projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PV) que tramita na ALESC desde setembro de 2019, quer obrigar o aluno responsável pelos danos, ou seus pais, a pagar pelos prejuízos causados no ambiente escolar.

Na última semana, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

O texto da proposta prevê que a direção da escola deverá registrar a ocorrência em uma delegacia, com fotos ou vídeos que comprovem a ação.

“É necessário dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados alunos  que não respeitam seus professores e muito menos a integridade da unidade de ensino que frequentam”, justifica o deputado Naatz.

Assim, cobrar o ressarcimento dos danos provocados por alunos regularmente matriculados, quando maiores de idade, ou de seus pais ou responsáveis legais, seria uma forma de evitar, ou minorar, o vandalismo ou violência nas instituições.

Recebido o material, deverá ser providenciado 3 (três)orçamentos distintos, para fins de restauração de danos às instalações, móveis, equipamentos e/ou objetos existentes no âmbito da unidade escolar.

Os pagamentos serão recolhidos pela direção escolar e direcionados ao órgão público competente, para que se efetive o conserto e/ou aquisição do bem danificado pelo aluno.

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