Cadeiras e mesas quebradas. Equipamentos danificados. Paredes pichadas. Um projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PV) que tramita na ALESC desde setembro de 2019, quer obrigar o aluno responsável pelos danos, ou seus pais, a pagar pelos prejuízos causados no ambiente escolar.
Na última semana, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
O texto da proposta prevê que a direção da escola deverá registrar a ocorrência em uma delegacia, com fotos ou vídeos que comprovem a ação.
“É necessário dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados alunos que não respeitam seus professores e muito menos a integridade da unidade de ensino que frequentam”, justifica o deputado Naatz.
Assim, cobrar o ressarcimento dos danos provocados por alunos regularmente matriculados, quando maiores de idade, ou de seus pais ou responsáveis legais, seria uma forma de evitar, ou minorar, o vandalismo ou violência nas instituições.
Recebido o material, deverá ser providenciado 3 (três)orçamentos distintos, para fins de restauração de danos às instalações, móveis, equipamentos e/ou objetos existentes no âmbito da unidade escolar.
Os pagamentos serão recolhidos pela direção escolar e direcionados ao órgão público competente, para que se efetive o conserto e/ou aquisição do bem danificado pelo aluno.