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Acordo de colaboração premiada complica a situação do prefeito de Bela Vista do Toldo

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Colaboração premiada trouxe à baila a dimensão reiterada dos crimes perpetrados pela organização criminosa comandada por Adelmo Alberti.

Ao negar novo Habeas Corpus, impetrado pela defesa de Adelmo Alberti, prefeito de Bela Vista do Toldo, o Desembargador Olindo Menezes, da TRF 1ª Região, cita, em sua decisão, delação premiada e mais um ‘laranja’ envolvido na investigação.

Segundo a decisão do magistrado, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (3), é cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o prefeito, caso posto em liberdade, voltará a delinquir.

Cita ainda que o fato de os representados, Adelmo Alberti e Claudinei Ribeiro (ex-secretério do governo de Alberti) em tese, integrarem esquema de corrupção e fraude ao caráter competitivo de procedimentos licitatórios que se desenvolvia há considerável tempo, é indicativo do desajuste social dos agentes, e também do risco que eles, em liberdade, voltem a cometer ilícitos.

Para concretizar ainda mais os indícios dos graves crimes praticados, em 1º de dezembro de 2020, o Ministério Público foi voluntariamente procurado por uma pessoa, a qual apresentou proposta para formalização de acordo de colaboração premiada.

Formalizado termo de confidencialidade pelo pretenso colaborador, ele narrou, em síntese, que fora contratado pelo município de Bela Vista do Toldo para realização de serviços de iluminação pública.

Contudo, de maneira rotineira, em razão de prévia solicitação de propina, os valores dos serviços eram superfaturados e a parcela era desviada, de modo a garantir o pagamento da vantagem indevida e a apropriação de valores pelos investigados Adelmo e Claudinei, bem como de outras pessoas da administração municipal bela-vistense.

Indo além, o colaborador narrou que os pedidos ilícitos por parte dos investigados eram efetuadas através de encontros.

Pelas informações e documentos apresentados pelo colaborador, foi observado que diversos encontros dessa natureza ocorriam desde o ano de 2018.

No dia 22 de fevereiro deste ano, foi formalizada a colaboração premiada, oportunidade em que, além de outros fatos criminosos envolvendo os municípios de Major Vieira e Bela Vista do Toldo, trouxe à baila a dimensão reiterada dos crimes perpetrados pela organização criminosa, comandada por Adelmo e integrada de maneira efetiva, entre outros, por Claudinei.

“Quando a conduta criminosa é praticada contra a Administração Pública de forma reiterada, por grupo expressivo de pessoas, aparentemente estruturado e organizado, com a participação de servidores públicos e agentes políticos, e para lesar consideravelmente o Erário, justifica-se a prisão preventiva”, anotou o Desembargador relator em sua decisão.

Também é citado que a prisão do prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini, parece não ter tido nenhum efeito sobre o o prefeito de Bela Vista do Toldo.

Ainda neste ano, Adelmo Alberti foi flagrado, em vídeo, guardando um envelope com R$ 10.000,00 em suas vestes, dinheiro que lhe foi entregue por um empresário com quem tinha, em tese, acerto desonesto.

E ainda, por ocasião do cumprimento das ordens de busca na residência de Adelmo, foi encontrada uma Toyota/Hilux com registro de roubo e com emplacamento adulterado.

“É inadmissível que um indivíduo lance mão da democracia que lhe confere poder e autoridade para encher os próprios cofres de modo escuso (ou, neste caso infame, encher suas roupas de baixo com dinheiro)”, frisa o relator.

Além disso, ao contrário do alegado pela defesa, de que o ato criminoso supracitado foi praticado em 23 de dezembro de 2020, observou-se que determinados contratos foram celebrados ainda neste ano de 2021 e que os pagamentos continuaram a ser feitos.

Conforme descrito na decisão, em abril de 2021, o grupo criminoso criou a pessoa jurídica de nome “Adiele Ferreira Vengue Eireli”, valendo-se do nome da sobrinha do empresário empresário Josiel Dembinski, que surgiu como concorrente em Processo Licitatório de Major Vieira, e sagrou-se vencedora de um contrato de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). 

Adiele, porém, apesar de iniciar como empresária e logo vencer um certame público, um pouco antes disso recebeu auxílio emergencial do Governo Federal em 2020 e buscou recursos de doação para arcar com a despesa de R$ 14.000,00 referente a uma cirurgia oftalmológica que demandava, demonstrando com mais evidência tratar-se de outra laranja do grupo criminoso.

A alegação da defesa, segundo a decisão do desembargador, de que todos os fatos averiguados “são passados e identificados” é verdadeira, mas irrelevante.

A prisão preventiva não foi decretada como meio para assegurar a “identificação” de fatos criminosos, e sim para impedir a reiteração delitiva (probabilidade de ocorrer novamente os delitos).

Antes os motivos expostos, o pedido de Habeas Corpus foi novamente negado à Adelmo Alberti e ele continua no Presídio Regional de Caçador, no oeste catarinense. O processo segue em sigilo.

Em 19 de agosto último, o Juiz Eleitoral, Victor Luiz Ceregato Grachinski, condenou Adelmo Alberti (prefeito) e Alfredo Cezar Dreher(vice-prefeito) de Bela Vista do Toldo, à cassação de seus diplomas e à sansão de inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020. Da decisão, porém, cabe recurso.

Leia também: Justiça marca a audiência de Instrução e Julgamento de Adelmo Alberti para o dia 21 de setembro próximo.