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Contas de luz em atraso podem ser parceladas no cartão de crédito

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O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada.

A Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina – disponibiliza desde novembro de 2020, o parcelamento dos débitos vencidos por meio de cartão de crédito.

A negociação pode ser feita em aproximadamente 80 Lojas de atendimento da Celesc, em todas as regiões do estado.

O parcelamento via cartão de crédito pode ser realizado para as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento), não podendo estar sem vínculo com a distribuidora. 

É permitido que o cliente faça parcelamentos sem a necessidade de apresentação da entrada de 33% do valor dos débitos, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito. 

Podem aderir a essa opção de parcelamento os consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV) das classes de consumo Residencial, Industrial, Comercial e Rural.

O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais) e R$ 25 mil reiais.

Parcelamento via Agência WEB

A Celesc oferece também a opção de parcelamento de faturas vencidas por meio do seu portal eletrônico, a Agência Web, de maneira prática e sem burocracia. Para realizá-lo basta que a unidade consumidora esteja ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.

Clientes do Grupo B, das classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural, podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes, mediante pagamento de entrada de 33% do valor do débito.

Nesta modalidade as parcelas são lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior, sendo que o valor dos débitos renegociados são atualizados com multa, juros e correção monetária. 

Para esta modalidade é permitido parcelamento de débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Para parcelamento de valores superiores o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento da Celesc mais próxima. Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse este link.