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Polícia encontra dois contêineres com objetos alusivos ao nazismo em Timbó

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A investigação foi requisitada a fim de descobrir o responsável por um site que anunciava os artigos ilegais.  

A Polícia Civil apreendeu, na manhã desta quinta-feira (2), no bairro Mulde Central em Timbó, no Vale do Itajaí, dois contêineres utilizados para armazenagem e fabricação de artefatos alusivos ao nazismo. Entre os objetos havia um quadro em que Adolf Hitler aparece como figura central.

O mandado foi cumprido na residência do principal suspeito identificado pela investigação, que atualmente está em viagem à Europa (o suspeito está passando férias em Portugal). 

A investigação foi requisitada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbó no dia 15 de julho deste ano, a fim de descobrir o responsável por um site local que anunciava os artigos ilegais.  

Na residência também foram encontrados moldes para fabricação de objetos ilícitos, como a águia sobre a cruz suástica e o busto de Adolf Hitler, em tamanho médio. No local havia umaa série de objetos para fabricação de munição para armas de fogo.

Os objetos foram apreendidos em cumprimento a um mandado de busca e apreensão na casa do principal suspeito, que está em viagem de férias para Portugal.

Após concluir a investigação, a Polícia Civil encaminhará o inquérito ao Ministério Público, que tomará as medidas judiciais cabíveis. Além da 2ª Promotoria de Justiça, o MPSC também acompanha o caso por meio do Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância.

Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

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