Pelas redes sociais, um salão de bailes de Canoinhas comunica que “o bailão está de volta”, porém já avisa que para adentrar no recinto, é obrigatório o uso de máscara de proteção e a apresentação da carteirinha de vacinação que comprove o esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única).
Também deve informar, obrigatoriamente aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, incluindo o distanciamento social, etiqueta da tosse e higienização das mãos.
A casa de shows segue os protocolos constantes na portaria divulgada pelo Governo do Estado, válida desde o dia 1º de outubro, que estabelece regras sanitárias para combater a Covid-19.
De acordo com a portaria, estão liberados eventos com música ao vivo e pista de dança. As pistas de dança, no entanto, somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo chamado “Evento Seguro” (leia mais abaixo).
Para os estabelecimentos obterem autorização para abertura de pista de dança, independente do número de participantes, será obrigatório o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”.
Veja os pontos que os organizadores devem adotar para a realização dos eventos seguindo o protocolo:
- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95, por todos os participantes;
- Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados.
Quem deve fiscalizar os eventos?
É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.