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Bailão em Canoinhas: máscara e vacinação completa é obrigatório

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As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o “Evento Seguro”.

Pelas redes sociais, um salão de bailes de Canoinhas comunica que “o bailão está de volta”, porém já avisa que para adentrar no recinto, é obrigatório o uso de máscara de proteção e a apresentação da carteirinha de vacinação que comprove o esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única).

Também deve informar, obrigatoriamente aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, incluindo o distanciamento social, etiqueta da tosse e higienização das mãos.

A casa de shows segue os protocolos constantes na portaria divulgada pelo Governo do Estado, válida desde o dia 1º de outubro, que estabelece regras sanitárias para combater a Covid-19.

De acordo com a portaria, estão liberados eventos com música ao vivo e pista de dança. As pistas de dança, no entanto, somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo chamado “Evento Seguro” (leia mais abaixo). 

Para os estabelecimentos obterem autorização para abertura de pista de dança, independente do número de participantes, será obrigatório o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”.

Veja os pontos que os organizadores devem adotar para a realização dos eventos seguindo o protocolo:

  • Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95, por todos os participantes;
  • Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados.

Quem deve fiscalizar os eventos?

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.