O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, quem desrespeitar a regra estará sujeito às penas dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Segundo o texto, o agente público que cometer a infração poderá responder por improbidade administrativa.
O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), alega que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países.
Segundo ele, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
Em 2020, o tema foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu derrubar restrições à doação de sangue por homens gays.
Na ocasião, a maioria dos ministros considerou inconstitucionais normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitavam a doação por homossexuais.
Antes da decisão, bancos de sangue rejeitavam a doação de homossexuais que tivessem feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.
“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende o autor do projeto.
Fabiano Contarato ressalta ainda que o projeto não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social. A lei resultante da aprovação do projeto passará a vigorar a partir de sua publicação.