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Caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e afundar em rio será indenizado

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Carregado com 15 toneladas de soja, o caminhoneiro decidiu usar a balsa que tem capacidade para 25 toneladas.

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O município de Brunópolis, no planalto sul de Santa Catarina, indenizará caminhoneiro cuja carreta afundou nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 46,2 mil, acrescido de juros e de correção monetária.

Para a Justiça, a administração teve responsabilidade no acidente ao negligenciar seu dever de manutenção da balsa utilizada no transporte fluvial.

Carregado com 15 toneladas de soja, segundo os autos, o caminhoneiro decidiu cruzar o rio pela balsa municipal, que tem capacidade para 25 toneladas, momento em que a embarcação empinou e o caminhão submergiu. O fato ocorreu em 2014. O motorista, até então, fazia a travessia de forma rotineira.

O problema, conforme foi apurado posteriormente, é que a água entrava na balsa através de buracos. Segundo o próprio balseiro na época do acidente, fazia mais de uma semana que a prefeitura não retirava a água da embarcação.

Diante do quadro, o caminhoneiro ajuizou ação de indenização por danos materiais. O caminhão foi vendido ao ferro-velho por R$ 12 mil, após afundar por 15 metros. Inconformada com a condenação em 1º grau, a municipalidade recorreu ao TJSC.

Pediu a reforma da decisão sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que não seguiu os procedimentos corretos. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização.

Em seu voto, o relator anotou que nõ houve culpa do motorista do caminhão. “Ao contrário, o que se verificou foi a conduta negligente da parte requerida, que era responsável pela balsa em questão e permitiu, ciente de que havia furos ou fissuras por onde entrava água, que ela operasse nestas condições, colocando em risco a segurança dos usuários do meio de transporte”.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e dela também participou o desembargador Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime.

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