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MP autoriza postos a comprar álcool diretamente de produtores

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Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado.

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores.

Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O texto segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado incorpora trechos de outra MP, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.

Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

Atualmente existem resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora. Da mesma forma, o produtor de etanol somente pode vender combustível para distribuidora, outro produtor ou para o mercado externo.

Tributos

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista  fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

O texto aprovado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias – Fonte: Agência Senado

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