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Confira o passo a passo para cancelar o CNPJ do MEI

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O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente e não pode ser revertido.

É de praxe muitos órgãos brasileiros oferecerem serviços que, para serem cancelados, não só são extremamente difíceis e cansativos como também costumam tomar um bom tempo do usuário.

Felizmente, o Portal do Empreendedor do Governo Federal apresenta o oposto para você: um cancelamento fácil e rápido que pode ser realizado com poucos cliques.

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) e fechou um negócio pode cancelar seu cadastro a qualquer momento, de forma rápida e virtual.

O Governo Federal chama esse procedimento de “baixa do CNPJ”. Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.

O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente e não pode ser revertido, mas não impede que no futuro o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria.

Passo a passo

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Escolher a opção “Já sou MEI”;
  • Clicar em “Baixa da empresa” e, em seguida, em “Solicitar baixa”;
  • Informar CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
  • Informar o código de acesso do Simples Nacional;
  • Conferir os dados da empresa, marcar a opção “Declaração de baixa” e clicar em “Continuar”;
  • Emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.

O que fazer após o cancelamento?

Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:

  • Acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
  • Acessar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
  • Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.
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