As quatro faixas do salário mínimo regional terão um reajuste médio de 10,5% em Santa Catarina. O acordo firmado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores foi entregue ao governador Carlos Moisés na tarde desta quarta-feira, 26, em Florianópolis.
Agora, o Governo do Estado encaminhará, em regime de urgência, um projeto de lei à Assembleia Legislativa com os novos valores, de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.
Segundo o governador Carlos Moisés, o acordo é firmado entre as partes antes mesmo do encaminhamento às autoridades. O chefe do Executivo afirmou ainda que conversará com os parlamentares para que o projeto seja aprovado sem emendas e com pagamentos retroativos a 1 de janeiro.
Saiba o valor do mínimo regional por faixas
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia.
Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Estão contemplados trabalhadores:
- da agricultura e da pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Esse grupo contempla os trabalhadores:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- e nas indústrias do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Compõem esse grupo os trabalhadores:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Esse grupo contém os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


















