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Salário mínimo regional terá reajuste médio de 10,5% em SC

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Salário regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia.

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As quatro faixas do salário mínimo regional terão um reajuste médio de 10,5% em Santa Catarina. O acordo firmado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores foi entregue ao governador Carlos Moisés na tarde desta quarta-feira, 26, em Florianópolis.

Agora, o Governo do Estado encaminhará, em regime de urgência, um projeto de lei à Assembleia Legislativa com os novos valores, de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.

Segundo o governador Carlos Moisés, o acordo é firmado entre as partes antes mesmo do encaminhamento às autoridades. O chefe do Executivo afirmou ainda que conversará com os parlamentares para que o projeto seja aprovado sem emendas e com pagamentos retroativos a 1 de janeiro.

Saiba o valor do mínimo regional por faixas

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia.

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Estão contemplados trabalhadores:

  • da agricultura e da pecuária;
  • nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • em empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Esse grupo contempla os trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
  • e nas indústrias do mobiliário.

A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Compõem esse grupo os trabalhadores:

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Esse grupo contém os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados;
  • empregados motoristas do transporte em geral;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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